Decreto Legislativo nº 012/2025
Última atualização em 30 junho 2025 às 16h24

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA
ESTADO DE GOIÁS – GESTÃO 2025 – 2026
DECRETO N.º 012/2025
Pontalina/GO, 30 de junho de 2025.
“Dispõe sobre recesso administrativo público e horário de funcionamento no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pontalina e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a lei, pelo presente, e,
Considerando a necessidade de algumas atividades mesmo em período de recesso, serem desenvolvidas pela Câmara Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o horário excepcional de funcionamento da Câmara Municipal de Pontalina-GO durante o período de recesso legislativo.
Art. 2º Durante o recesso legislativo, a Câmara Municipal funcionará nos seguintes horários:
a) Segunda-feira a sexta-feira: das 13h às 17h.
Art. 3º O horário excepcional estabelecido no Artigo 2º vigorará de 01/07/2025 até 01/08/2025, término do recesso legislativo, conforme estabelecido no calendário regimental da Câmara Municipal de Pontalina-GO.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se; Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 30 de junho de 2025.
Lauro Fernandes Correia
Chefe do Poder Legislativo Municipal
Praça Justo Magalhães – Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158
CEP: 75620-00 – Pontalina – GOIÁS