Edmar Ferreira do Carmo

Competências

REGIMENTO INTERNO

Seção IV
Dos Vereadores

Art. 137. São deveres do Vereador, além de outros previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal:
I – quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição ou na Lei Orgânica do Município;
II – respeitar, defender e cumprir as Constituições Federais e Estaduais, a Lei Orgânica Municipal, normas regimentais e demais leis;
III – desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;
IV – exercer a contento o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em Comissão;
V – comparecer pontualmente às sessões e devidamente trajado, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, salvo quando se encontre impedido;
VI – comprovar a sua ausência, quando por um motivo junto, não puder comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das Comissões;
VII – manter o decoro parlamentar;
VIII – agir com respeito ao Executivo e ao Legislativo, colaborando para o bom desempenho de cada um desses Poderes;
IX – conhecer e observar este Regimento Interno.
Art. 138. Se qualquer Vereador cometer, no Plenário, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências:
I – advertência em Plenário;
II – cassação da palavra.

Biografia

Edmar Ferreira do Carmo, conhecido como Edmar Joana, construiu sua trajetória pautada no trabalho, na simplicidade e na forte ligação com a comunidade.
 
Casado há mais de três décadas com Marta Silva de Araújo do Carmo, conhecida como Marta da Manteiga de Leite, formou uma família sólida, sendo pai de Hugo e Cássio, além de avô, fortalecendo ainda mais seus laços familiares.
 
Criado na zona rural, teve uma vida marcada pelo trabalho desde cedo. Atuou como vaqueiro e esteve sempre envolvido com atividades do campo, especialmente na produção de leite. Trabalhou ao lado do pai e do irmão em diversas frentes rurais, desenvolvendo uma conexão direta com a realidade e as necessidades do homem do campo.
 
Atualmente, mantém suas raízes atuando na comercialização de manteiga de leite, atividade que reforça sua proximidade com a população e sua identidade com a vida rural.
 
Ingressou na vida pública aos 53 anos, motivado pelo incentivo da própria comunidade, que reconheceu seu potencial e o impulsionou a disputar uma eleição. Com forte apoio popular, foi eleito vereador, consolidando sua atuação e sendo reconduzido ao cargo, atualmente em seu terceiro mandato.
 
Sua atuação no Legislativo é marcada pela presença constante nas comunidades e pelo foco prático na resolução de demandas, com destaque para a área da saúde, além de contribuições nas áreas da zona rural, educação e esportes.
 
Edmar Ferreira do Carmo é reconhecido por sua simplicidade, proximidade com a população e compromisso com o trabalho, mantendo uma atuação voltada diretamente às necessidades da comunidade de Pontalina.
 
Legislatura:
20ª (2020) – Vice-Presidente
21ª (2024)
22ª (2025) – 2º Secretário

Edmar Ferreira do Carmo
2º Secretário

Edmar Ferreira do Carmo

nome civil

Edmar Ferreira do Carmo

nascimento

19/04/1963

naturalidade

Pontalina – GO

partido

PTC

e-mail

edmar@pontalina.go.leg.br