Júlio César Chaves Filho

Competências

REGIMENTO INTERNO

Seção IV
Dos Vereadores

Art. 137. São deveres do Vereador, além de outros previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal:
I – quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição ou na Lei Orgânica do Município;
II – respeitar, defender e cumprir as Constituições Federais e Estaduais, a Lei Orgânica Municipal, normas regimentais e demais leis;
III – desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;
IV – exercer a contento o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em Comissão;
V – comparecer pontualmente às sessões e devidamente trajado, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, salvo quando se encontre impedido;
VI – comprovar a sua ausência, quando por um motivo junto, não puder comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das Comissões;
VII – manter o decoro parlamentar;
VIII – agir com respeito ao Executivo e ao Legislativo, colaborando para o bom desempenho de cada um desses Poderes;
IX – conhecer e observar este Regimento Interno.
Art. 138. Se qualquer Vereador cometer, no Plenário, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências:
I – advertência em Plenário;
II – cassação da palavra.

Biografia

Julio Cesar Chaves Filho, nasceu em 7 de agosto de 1998, na cidade de Goiânia – GO. Filho de Julio Cesar Chaves e Surane Cândida da Silva, e irmão de Yohanna Cândida da Silva. É neto, por parte de pai, de Rubens César Chaves e Maria Caitano de Jesus, e por parte de mãe, de Jerônimo Vicente da Silva e Venice Cândida da Silva.
 
Formou-se como Técnico em Agropecuária pelo Instituto Federal Goiano – Campus Morrinhos, onde também é acadêmico do curso de Bacharelado em Agronomia. Católico Apostólico Romano, atuou intensamente na Renovação Carismática Católica, onde foi Coordenador do grupo de jovens kairós por quatro anos e, posteriormente, Coordenador de  cidade da Renovação Carismática Católica.
 
Desde 2019, dedica-se à área social no município de Pontalina, sendo idealizador de importantes iniciativas voltadas à solidariedade e ao apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social. Entre os projetos sociais criados por Julio, pode-se citar: os Jovens Solidários de Goiás, o Sopão Solidário e a Horta Solidária, iniciativas que impactaram positivamente a comunidade local.
 
Em 13 de janeiro de 2022, foi nomeado Secretário Municipal do Meio Ambiente, Agricultura, Recursos Hídricos e Pesca de Pontalina, durante a gestão do Prefeito Edson Guimarães (2021–2024). Com essa nomeação, tornou-se o Secretário Municipal mais jovem da atual gestão e da história política do município.
 
Em março de 2024, afastou-se do cargo de Secretario Municipal para participar do processo eleitoral. Colocou seu nome à disposição como candidato a Vereador pelo MDB , onde foi eleito nas eleições de 2024 com a expressiva votação de 583 votos, tornando assim, o Vereador mais votado das eleições de 2024 e o Segundo Vereador mais jovem eleito da história política de Pontalina.
 
Atualmente, exerce seu mandato como primeiro secretário com compromisso, responsabilidade e dedicação ao desenvolvimento de Pontalina, defendendo pautas ligadas ao social, à agricultura, ao meio ambiente e ao fortalecimento da juventude.
 

Júlio César Chaves Filho
1º Secretário

Júlio César Chaves Filho

nome civil

Julio Cesar Chaves Filho

nascimento

07/08/1998

naturalidade

Goiânia – GO

estado civil

Solteiro(a)

partido

MDB

e-mail

julio@pontalina.go.leg.br