João César da Rocha

Competências

REGIMENTO INTERNO

Seção IV
Dos Vereadores

Art. 137. São deveres do Vereador, além de outros previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal:
I – quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição ou na Lei Orgânica do Município;
II – respeitar, defender e cumprir as Constituições Federais e Estaduais, a Lei Orgânica Municipal, normas regimentais e demais leis;
III – desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;
IV – exercer a contento o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em Comissão;
V – comparecer pontualmente às sessões e devidamente trajado, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, salvo quando se encontre impedido;
VI – comprovar a sua ausência, quando por um motivo junto, não puder comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das Comissões;
VII – manter o decoro parlamentar;
VIII – agir com respeito ao Executivo e ao Legislativo, colaborando para o bom desempenho de cada um desses Poderes;
IX – conhecer e observar este Regimento Interno.
Art. 138. Se qualquer Vereador cometer, no Plenário, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências:
I – advertência em Plenário;
II – cassação da palavra.

Biografia

João Alves Rocha nasceu no município de Cumari (GO), no ano de 1964, filho de Eurípedes da Rocha e
Delite Barbosa Rocha. Cresceu ao lado de seus seis irmãos em uma família simples, marcada pelo trabalho
e pela dedicação.
 
Iniciou seus estudos na Escola Pública Rural Bom Jardim, onde permaneceu até os 11 anos de idade,
período em que sua família se mudou para a cidade de Catalão. Desde muito jovem, começou a trabalhar
para ajudar no sustento familiar, atuando como vendedor de picolé, engraxate e lanterneiro.
 
Aos 16 anos, ingressou no Banco do Estado de Goiás (BEG) como office-boy. Posteriormente, aos 18 anos,
foi aprovado em concurso interno para atuar como digitador durante o processo de implantação da
informática no banco. Após desenvolver lesão por esforço repetitivo (LER), passou a exercer a função de
caixa bancário, trabalhando em diversas cidades do estado de Goiás ao longo de sua trajetória profissional.
 
Em 20 de dezembro de 1990, recebeu o convite para participar da reabertura da agência do BEG em
Pontalina, chegando ao município em janeiro de 1991. Em 1994, casou-se com Magnilda Maria, com quem
constituiu família, sendo pai de Letícia Alves Rocha e João Pedro Alves Rocha.
 
No ano de 1996, desligou-se do banco e passou a dedicar-se à vida rural, adquirindo sua propriedade e
iniciando uma nova fase voltada ao campo e à produção rural. Ingressou na vida pública em 2019, quando disputou sua primeira eleição para vereador, não sendo eleito por uma diferença de apenas 12 votos. Posteriormente, assumiu função de secretário municipal por convite, permanecendo no cargo durante dois anos. Após divergências de ideias, decidiu retornar às atividades
rurais.
 
Persistindo em seu propósito de representar a população, candidatou-se novamente ao Legislativo
Municipal, sendo eleito vereador mesmo diante de desafios pessoais, da ausência de apoio político
tradicional e de não possuir familiares no município.
 
Atualmente, exerce o mandato com atuação voltada ao atendimento das demandas da comunidade,
mantendo sua trajetória marcada pela simplicidade, perseverança e compromisso com a população de
Pontalina.

João César da Rocha

João César da Rocha

nome civil

João Cesar da Rocha

nascimento

23/01/1964

naturalidade

Cumari – GO

estado civil

Casado(a)

partido

AGIR

e-mail

joaocesar@pontalina.go.leg.br