Lauro Fernandes Correia

Competências

REGIMENTO INTERNO

Seção IV
Dos Vereadores

Art. 137. São deveres do Vereador, além de outros previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal:
I – quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição ou na Lei Orgânica do Município;
II – respeitar, defender e cumprir as Constituições Federais e Estaduais, a Lei Orgânica Municipal, normas regimentais e demais leis;
III – desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;
IV – exercer a contento o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em Comissão;
V – comparecer pontualmente às sessões e devidamente trajado, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, salvo quando se encontre impedido;
VI – comprovar a sua ausência, quando por um motivo junto, não puder comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das Comissões;
VII – manter o decoro parlamentar;
VIII – agir com respeito ao Executivo e ao Legislativo, colaborando para o bom desempenho de cada um desses Poderes;
IX – conhecer e observar este Regimento Interno.
Art. 138. Se qualquer Vereador cometer, no Plenário, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências:
I – advertência em Plenário;
II – cassação da palavra.

Biografia

Lauro Fernandes Correia nasceu em 09 de novembro de 1969, no município de Pontalina (GO). Filho de Olair Antônio Fernandes e Osmilda Correia Marins, construiu sua trajetória pautada no trabalho, na dedicação à família e no compromisso com a vida pública.

 

É casado com Aparecida Paula da Silva Correia, com quem constituiu sua família, sendo pai de dois filhos e
avô de duas netas. Além da atuação política, dedica-se à agropecuária, setor no qual desenvolveu importante trabalho e contribui para o fortalecimento econômico e produtivo do município, mantendo forte ligação com o meio rural e com as atividades do campo.


Na vida pública, consolidou uma trajetória de destaque no Legislativo Municipal de Pontalina, sendo eleito
vereador por três mandatos consecutivos. Durante sua atuação parlamentar, destacou-se pela participação
ativa nas decisões legislativas e pelo compromisso com o desenvolvimento do município.
Exerceu a presidência da Câmara Municipal de Pontalina em diferentes períodos, assumindo posição de
liderança na condução dos trabalhos legislativos da Casa.

 

Mandatos:
20ª (2020), 21ª (2024), 22ª (2025)


Presidência da Câmara Municipal:
21ª Legislatura (2023–2024) — Presidente da Câmara Municipal
22ª Legislatura (2025–2026) — Presidente da Câmara Municipal


Sua atuação política é marcada pela busca constante de melhorias para a população, pela defesa dos
interesses do município e pelo fortalecimento do Poder Legislativo.


Lauro Fernandes Correia é reconhecido pela dedicação ao serviço público, pela liderança exercida na
Câmara Municipal e pela contribuição ao desenvolvimento político, econômico e social de Pontalina.

Lauro Fernandes Correia

Lauro Fernandes Correia

nome civil

Lauro Fernandes Correia

nascimento

09/11/1969

naturalidade

Pontalina – GO

partido

UNIÃO BRASIL

e-mail

lauro@pontalina.go.leg.br