Foi aprovado no Plenário Neif Mady em Sessão Extraordinária – realizada no dia 11 de setembro na Câmara Municipal de Pontalina de autoria do Poder Executivo:

Altera o dispositivo da Lei Municipal nº 1.838/2025, de 19 de março de 2025 e dá outras providências.

Art. 1º – Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.838, de 19 de março de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam denominados os prédios das unidades de saúde da Estratégia Saúde da Família – ESF, que serão inauguradas no Município de Pontalina:
I – Unidade de Saúde da Estratégia Saúde da Família – ESF localizada na Avenida Bahia – Centro (Ao lado da Unidade de Saúde Lázaro Teodoro de Barros), como ALUÍSIO BORGES DE ASSIS;
II – Unidade de Saúde da Estratégia Saúde da Família – ESF localizada no Setor Bijui, como DR. JARBAS PEREIRA MAIA.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.