Foi aprovado, no Plenário Neif Mady em Sessão Extraordinária – realizada no dia 26 de junho, o PROJETO DE LEI nº 022/25 de autoria do Poder Executivo que:

Altera dispositivo da Lei Municipal n. 1.854/2025с dá outras providências.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso 1. alineas “b”, “d”. “e” e “f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.