Aprovado PL Legislativo nº 022/2025
Última atualização em 16 dezembro 2025 às 11h04
Foi aprovado, no Plenário Neif Mady em Sessão Ordinária – realizada no dia 15 de dezembro, o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 022/25 de autoria do vereador JÚLIO CESAR CHAVES FILHO:
Institui, no âmbito do Município de Pontalina, a Medalha de Mérito “Macário Soares de Magalhães”, destinada a homenagear personalidades e instituições que se destacarem nas boas práticas sustentáveis, na inovação agroambiental e na promoção do desenvolvimento rural responsável, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Pontalina, Estado de Goiás, APROVA e eu,
Prefeito, SANCIONO a presente Lei.
Art. 1.º – Esta Lei regulamenta, no âmbito do Município de Pontalina, a concessão de honrarias de natureza ambiental e socioambiental, com o objetivo de reconhecer, valorizar e incentivar personalidades, produtores rurais, instituições, entidades e cidadãos que se destacarem na adoção de boas práticas ambientais, na produção sustentável de alimentos, na inovação tecnológica aplicada ao campo, na preservação dos recursos naturais e na promoção do desenvolvimento rural responsável. A instituição da honraria fundamenta-se nos princípios constitucionais da proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, do desenvolvimento sustentável e do interesse público local (arts. 23, VI e VII; 225 da Constituição Federal; art. 109 da Lei Orgânica Municipal), justificando-se pelo legado histórico, comunitário, humanitário e ambientalmente exemplar deixado por Macário Soares de Magalhães, pioneiro pontalinense cuja trajetória de trabalho, solidariedade e respeito à terra representa valores estruturantes da identidade e da história do Município.
I – A redução de impactos ambientais e a promoção da sustentabilidade no campo;
II – A preservação de recursos naturais, como solo, água e biodiversidade;
III – a inovação de tecnologias inovadoras aplicadas à agricultura e a pecuária sustentável, incentivando o uso de ferramentas de agricultura de agricultura e pecuária de precisão, sistemas de monitoramento ambiental e climático, biotecnologia, automação, manejo inteligente de rebanhos e demais soluções que contribuem para o uso racional dos recursos naturais, a redução de impactos ambientais e o aumento da eficácia produtiva.
IV – O fortalecimento de práticas agroecológicas, regenerativas ou ambientalmente responsáveis;
V – O incentivo à educação ambiental e à formação de comunidades resilientes.
VI – Poderão igualmente ser homenageados cidadãos, pontalinenses ou não, bem como instituições que se destacarem pelo compromisso com causas humanitárias, ações de assistência e justiça social, defesa da democracia ou pela promoção de movimentos culturais, políticos e religiosos que contribuam para o desenvolvimento humano, a coesão comunitária e o fortalecimento dos valores sociais do Município.
Art. 3.º – A concessão da Medalha observará critérios de idoneidade, mérito e relevância social, sendo requisito indispensável que o homenageado:
I – Possua reconhecida atuação em práticas sustentáveis ou em ações de impacto ambiental positivo;
II – Goze de bom conceito público e mantenha conduta ética;
III – não possua condenação transitada em julgado por crime ambiental ou por ato incompatível com a finalidade da honraria.
§ 1º A verificação dos requisitos caberá à Comissão Permanente de Títulos, Medalhas e Diplomas da Câmara Municipal.
§ 2º A Comissão poderá solicitar documentos comprobatórios da prática ambiental reconhecida.
§ 3º Constatada irregularidade, a indicação será indeferida ou poderá ser revogada por decisão fundamentada do Plenário.
Art. 4.º – A Medalha de Mérito “Macário Soares de Magalhães” será concedida mediante Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa de qualquer vereador, observadas as formalidades previstas nos arts. 299 a 302 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 5.º – O agraciado receberá um diploma de reconhecimento, acompanhado da medalha e terá seu nome inscrito no no Livro de Mérito de Pontalina, mantido pela Câmara Municipal em meio físico e digital, destinado à preservação da memória histórica ao reconhecimento público das personalidades homenageadas.
Parágrafo único. O Livro de Mérito de Pontalina constituirá acervo oficial da Câmara Municipal, podendo ser disponibilizado à consulta pública e utilizado como fonte de referência histórica, educativa e institucional.
Art. 6.º – A entrega da Medalha ocorrerá em sessão solene pública, preferencialmente em 17 de janeiro, data que rememora a celebração da memória do homenageado, ou durante as festividades anuais da “Família Macário”, sem prejuízo de utilização de outras datas de relevância ambiental ou rural.
Art. 7.º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral destinado ao Legislativo, ficando, desde já, autorizado a abertura de crédito especial ou suplementar nos valores que se fizerem necessários.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do vereador Júlio César Chaves Filho, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro de 2025.
