Foi aprovado no Plenário Neif Mady em Sessão Ordinária – realizada no dia 24 de novembro na Câmara Municipal de Pontalina de autoria do PODER EXECUTIVO

Altera dispositivos da Lei Municipal n. 1.781/2023 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam alterados os artigos 3º e 4º da Lei Municipal

n. 1.781/2023, de 14 de dezembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º – Fica reestruturada a carreira do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, no sentido de criar níveis da carreira e estabelecer os critérios para promoção vertical por merecimento”

“Art. 4º – Fica reestruturada a carreira do cargo de ATENDENTE DE FARMÁCIA, no sentido de criar níveis da carreira e estabelecer os critérios para promoção vertical por merecimento”