DECRETO Nº 014/2025

Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pontalina no dia 21 de novembro de 2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a lei, pelo presente, e, considerando o feriado nacional do dia 20 de novembro de 2025, Dia da Consciência Negra, e a conveniência de estabelecer ponto facultativo no dia subsequente;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica estabelecido Ponto Facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Pontalina, no dia 21 de novembro de 2025.

Art. 2º. No caso de necessidade ou emergência os servidores poderão ser convocados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se; Cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 19 de novembro de 2025.