Aprovado PL nº 035/2025
Última atualização em 07 outubro 2025 às 12h06

Foi aprovado no Plenário Neif Mady em Sessão Ordinária – realizada no dia 06 de outubro na Câmara Municipal de Pontalina de autoria do Poder Executivo:
Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, e do art. 92, X da Constituição do Estado de Goiás, e dá outras providências
Art. 3º. As contratações temporárias têm por finalidade atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, diante da exigência de profissionais para a composição das equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal, especialmente pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS), pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e normativas que regem o SUAS, no âmbito das Unidades e Programas Socioassistenciais