CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA
ESTADO DE GOIÁS – GESTÃO 2025 – 2026

DECRETO N.º 012/2025

Pontalina/GO, 30 de junho de 2025.

“Dispõe sobre recesso administrativo público e horário de funcionamento no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pontalina e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a lei, pelo presente, e,

Considerando a necessidade de algumas atividades mesmo em período de recesso, serem desenvolvidas pela Câmara Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o horário excepcional de funcionamento da Câmara Municipal de Pontalina-GO durante o período de recesso legislativo.

Art. 2º Durante o recesso legislativo, a Câmara Municipal funcionará nos seguintes horários:

a) Segunda-feira a sexta-feira: das 13h às 17h.

Art. 3º O horário excepcional estabelecido no Artigo 2º vigorará de 01/07/2025 até 01/08/2025, término do recesso legislativo, conforme estabelecido no calendário regimental da Câmara Municipal de Pontalina-GO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se; Cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 30 de junho de 2025.

Lauro Fernandes Correia
Chefe do Poder Legislativo Municipal

Praça Justo Magalhães – Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158
CEP: 75620-00 – Pontalina – GOIÁS