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Biografia

Irismar Matias da Silva foi candidato a Vereador em Pontalina-GO nas Eleições 2020 pelo PSL (Partido Social Liberal). Natural de Pontalina – GO.

Competências

REGIMENTO INTERNO

Seção IV
Dos Vereadores

Art. 137. São deveres do Vereador, além de outros previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal:
I – quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição ou na Lei Orgânica do Município;
II – respeitar, defender e cumprir as Constituições Federais e Estaduais, a Lei Orgânica Municipal, normas regimentais e demais leis;
III – desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;
IV – exercer a contento o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em Comissão;
V – comparecer pontualmente às sessões e devidamente trajado, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, salvo quando se encontre impedido;
VI – comprovar a sua ausência, quando por um motivo junto, não puder comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das Comissões;
VII – manter o decoro parlamentar;
VIII – agir com respeito ao Executivo e ao Legislativo, colaborando para o bom desempenho de cada um desses Poderes;
IX – conhecer e observar este Regimento Interno.
Art. 138. Se qualquer Vereador cometer, no Plenário, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências:
I – advertência em Plenário;
II – cassação da palavra.