Dispõe sobre Ponto Facultativo na Câmara Municipal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o estabelecido no Regimento Interno,
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira), em decorrência das comemorações do Carnaval;
CONSIDERANDO que, em dias intercalados a feriados, as repartições públicas, inclusive a Câmara Municipal, registram reduzido movimento do público interessado;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica estabelecido ponto facultativo na Câmara Municipal de Pontalina nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, em razão das comemorações do Carnaval.
Art. 2º. O expediente da Câmara Municipal de Pontalina será retomado normalmente no dia 19 de fevereiro de 2026.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

