Foi aprovado o Requerimento nº 018/2026, no Plenário Neif Mady em Sessão Ordinária – realizada no dia 30 de março na Câmara Municipal de Pontalina.
Requer o encaminhamento de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal para adoção imediata de medidas administrativas e legislativas voltadas à convocação dos aprovados no cadastro de reserva do concurso para Procurador Jurídico, à adequação da legislação vigente do cargo e à prorrogação da validade do certame.
O Vereador TULLYO RODRIGUES VALADÃO, no exercício de suas atribuições legais, orgânicas e regimentais, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência, após deliberação do Plenário, o encaminhamento de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que sejam adotadas, com urgência, as seguintes providências administrativas e legislativas relacionadas ao cargo de Procurador Jurídico do Município de Pontalina:
Requer-se:
I – que o Poder Executivo adote as medidas cabíveis para a convocação imediata dos candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público para o cargo de Procurador Jurídico, observada rigorosamente
a ordem de classificação, tendo em vista a necessidade de recomposição da estrutura jurídica efetiva do Município, notadamente diante da descontinuidade de vínculos precários e da necessidade de substituição da atuação extraordinária por provimento constitucionalmente adequado;
II – que o Chefe do Poder Executivo encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei pertinente à legislação já existente sobre o cargo de Procurador Jurídico, com a finalidade de promover a adequação do quantitativo de vagas, da estrutura de carreira e da organização funcional da Procuradoria Municipal, de modo compatível com a demanda administrativa real do Município e com a necessidade de provimento efetivo dos cargos jurídicos permanentes;
III – que o Poder Executivo promova, antes do término da vigência atual do certame, a prorrogação do concurso público para Procurador Jurídico por igual período, na forma prevista no edital e na Lei Orgânica Municipal, considerando que a homologação ocorreu em 10 de maio de 2024 e que, sem prorrogação, o prazo atual se projeta para maio de 2026;
IV – que, ao encaminhar o projeto de lei referido no item II, o Chefe do Poder Executivo o faça, se assim entender cabível, com solicitação de urgência, na forma regimental aplicável aos projetos de sua iniciativa;
V – que o Poder Executivo encaminhe à Câmara Municipal informação formal acerca das providências adotadas, acompanhada, se já existentes, de minuta do projeto de lei, cronograma administrativo para convocação dos aprovados e ato formal de prorrogação do concurso.

