Aprovado Projeto de Lei nº 009/2026


Aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Pontalina (2026-2036), e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aprovado o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Pontalina, anexo a esta Lei.

Parágrafo único. O aludido documento terá validade decadencial, encerrando a sua validade no ano de 2036 (dois mil e trinta e seis).

Art. 2.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

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