Aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Pontalina (2026-2036), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Pontalina, anexo a esta Lei.
Parágrafo único. O aludido documento terá validade decadencial, encerrando a sua validade no ano de 2036 (dois mil e trinta e seis).
Art. 2.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

