Foi aprovada, no Plenário Neif Mady em Sessão Ordinária – realizada no dia 23 de março na Câmara Municipal de Pontalina.
Manifesta repúdio institucional à tentativa de intimidação, constrangimento e cerceamento do exercício da atividade parlamentar, consubstanciada em notificação extrajudicial encaminhada em face de manifestação proferida no exercício do mandato, e requer o encaminhamento da presente moção aos órgãos e autoridades competentes para ciência e providências cabíveis.”
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, por iniciativa do Vereador Júlio César Chaves Filho, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa, apresenta a presente MOÇÃO DE REPÚDIO em face da conduta materializada na notificação extrajudicial encaminhada pela Cooperativa dos Catadores de Luziânia – Coopera Mais Brasil, por seu representante, por entender que referido expediente extrapola o legítimo direito de resposta e ingressa em campo incompatível com a normalidade democrática, ao buscar constranger, deslegitimar e inibir o livre exercício da função fiscalizatória parlamentar.

