Foi aprovada, no Plenário Neif Mady em Sessão Ordinária – realizada no dia 09 de março na Câmara Municipal de Pontalina.
O Vereador que esta subscreve, no exercício de suas atribuições parlamentares, com fundamento nas funções legislativa, fiscalizatória e de controle externo desta Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontalina, da Lei Orgânica do Município e da legislação aplicável à matéria, apresenta a presente INDICAÇÃO, requerendo seja encaminhado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que promova a efetiva implementação da, adotando Lei Municipal n.º 1.494, de 23 de maio de 2016, por intermédio dos órgãos competentes, todas as providências administrativas, operacionais e cadastrais necessárias ao seu integral cumprimento.
A mencionada lei conferiu o nome de Rua Aderci Marcelino Batista à via que interliga a Avenida Santorini à Rua Ana de Fátima Moraes, localizada entre as quadras 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13, encerrando na quadra 14 do Residencial Santorini, tendo ainda autorizado a confecção e a posterior afixação da placa alusiva à nova denominação.
Diante disso, indica-se ao Poder Executivo Municipal que:
I – determine a imediata oficialização administrativa da denominação “Rua Aderci Marcelino Batista” no trecho descrito na Lei Municipal n.º 1.494/2016;
II – promova a confecção e a afixação da placa indicativa prevista no próprio texto legal;
III – proceda à atualização dos registros, mapas, cadastros, sistemas internos, base de endereçamento, cadastro imobiliário e demais assentamentos administrativos municipais correlatos;
IV – adote, se necessário, os atos administrativos complementares destinados a assegurar a plena execução da norma legal vigente;
V – encaminhe a esta Casa Legislativa informações acerca das providências adotadas para o cumprimento da referida lei.

