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Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo

Presidente: Irismar Matias da Silva

Relator: João Garcia Amaro Neto

Membro: Carluzanim Bueno

Art. 74. Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, dentre outras:

I-exarar parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e a execução de serviços pelo Município, suas autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos no âmbito municipal;

II – exarar parecer sobre matéria que diga respeito aos planos de desenvolvimento urbano, controle e uso do solo urbano, parcelamento do solo, edificações, política habitacional e transporte coletivo e individual;

III – exarar parecer nos projetos que digam respeito à denominação logradouros públicos;

IV – exarar parecer nas matérias relacionadas com as vias de transporte e comunicações, bem como sobre concessão para exploração de serviços públicos por terceiros;

V- exarar parecer sobre o plano diretor de desenvolvimento do Município, inclusive projetos de edificações e posturas;

VI – projetos referentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município.