DECRETO Nº 004/2026
Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Pontalina na Quinta-feira Santa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Poder Legislativo Municipal para disciplinar a organização e o funcionamento interno
de seus serviços;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Pontalina já adota disciplina própria para o expediente administrativo por ato da
Presidência, com fundamento na Lei Orgânica, no Regimento Interno e no regime jurídico dos servidores do Legislativo municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei Municipal nº 1.222/2008, segundo o qual a jornada de trabalho dos servidores será fixada
pela Administração em razão das atribuições pertinentes aos cargos, observados os limites legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 213 da Lei Municipal nº 1.222/2008, que submete os servidores do Poder Legislativo Municipal ao
regime jurídico instituído por essa lei;
CONSIDERANDO a tradição administrativa de racionalização do expediente público por ocasião da Semana Santa, especialmente na
Quinta-feira Santa, em razão da proximidade imediata com a Sexta-feira da Paixão;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de concentrar os trabalhos internos e reduzir custos operacionais, sem prejuízo da
continuidade das atividades essenciais da Câmara Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Pontalina, o expediente administrativo da Quinta-feira Santa,
dia 02 de abril de 2026.
Art. 2º O ponto facultativo de que trata este Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais ou indispensáveis ao funcionamento
da Câmara, especialmente os relacionados à:
I – segurança patrimonial;
II – vigilância;
III – outras atividades que, por sua natureza, não possam sofrer descontinuidade.
§ 1º Caberá à Presidência e às chefias imediatas adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços
indispensáveis.
§ 2º Os servidores eventualmente convocados para atuação em serviço essencial ou urgente deverão cumprir as determinações
administrativas específicas expedidas pela Presidência.
Art. 3º Os prazos administrativos internos que porventura se iniciarem ou vencerem na data referida no art. 1º ficam prorrogados para o
primeiro dia útil subsequente, ressalvados os casos de urgência, determinação expressa da Presidência ou exigência legal em sentido diverso.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, ao 1º dia do mês de abril de 2026.

