Aprovado Requerimento nº 019/2026


Foi aprovado o Requerimento nº 019/2026, no Plenário Neif Mady em Sessão Ordinária – realizada no dia 30 de março na Câmara Municipal de Pontalina.

Requer o encaminhamento de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal para esclarecimento e reavaliação da lotação e das atribuições atualmente exercidas por Procuradora do Município vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com eventual retorno ao setor de origem, se constatada desconformidade funcional.

O Vereador TULLYO RODRIGUES VALADÃO, no exercício de suas atribuições legais, orgânicas e regimentais, com fundamento na função fiscalizatória e de controle externo do Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência, após deliberação do Plenário, o encaminhamento de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópia à Assessoria Jurídica e ao Órgão de Controle Interno, para que sejam adotadas, com urgência, as seguintes providências:

Requer-se:

I – que o Poder Executivo informe, formalmente, qual a atual lotação, unidade de exercício, chefia imediata, carga horária, atribuições

efetivamente desempenhadas e fundamento jurídico-administrativo da atuação da Procuradora do Município atualmente vinculada, de fato ou de direito, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

II – que sejam encaminhadas à Câmara Municipal cópias do ato de nomeação, do ato de lotação, de eventual portaria de designação, ordem de serviço, ato de remoção, distribuição interna de funções e quaisquer outros documentos que disciplinem a atuação da referida servidora;

III – que o Poder Executivo esclareça se as atividades atualmente exercidas se inserem nas atribuições legais do cargo efetivo ou se houve desvio funcional, sobreposição indevida de atribuições, substituição informal de órgão ou exercício material de funções estranhas ao cargo;

IV – que, constatada eventual desconformidade entre a lotação/atuação concreta e o regime jurídico aplicável, o Prefeito promova a revisão administrativa da lotação, com o retorno da servidora ao setor ou órgão de origem, adotando as medidas formais cabíveis;

V – que a resposta seja prestada no prazo legal, com documentação comprobatória integral.

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