Foi aprovado o Requerimento nº 017/2026, no Plenário Neif Mady em Sessão Ordinária – realizada no dia 30 de março na Câmara Municipal de Pontalina.
Requer o encaminhamento de notícia de fato à DERCAP, ao GAECO, ao Ministério Público do Estado de Goiás e ao TCM-GO, com remessa dos documentos anexos, para apuração de indícios de falsidade ideológica e outras irregularidades relacionadas ao Contrato nº 385/2024.
O Vereador TULLYO RODRIGUES VALADÃO, no exercício de suas atribuições legais, orgânicas e regimentais, com fundamento nos arts. 228, 229, 231, 232, 261, 262 e 263 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontalina, c/c o art. 7º da Lei Orgânica do Município, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência, após deliberação do Plenário, que a Câmara Municipal de Pontalina promova o encaminhamento de notícia de fato, acompanhada da íntegra dos documentos anexos, à Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Administração Pública – DERCAP, ao GAECO, ao Ministério Público do Estado de Goiás e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM-GO, para apuração dos fatos relacionados ao Contrato nº 385/2024, firmado pelo Município de Pontalina/GO com a COOPERATIVA DOS CATADORES DE LUZIÂNIA – COOPERA MAIS BRASIL.
Requer-se:
I – que seja encaminhada notícia de fato aos órgãos acima indicados, com cópia integral dos documentos anexos, para apuração de possíveis ilícitos administrativos, cíveis e penais relacionados à execução do Contrato n.º 385/2024;
II – que conste do expediente que os documentos já revelam indícios robustos, em tese, da prática de falsidade ideológica, diante da aparente inserção ou utilização de informação materialmente falsa em documento oficial encaminhado à Câmara Municipal, sem prejuízo de outros ilícitos a serem apurados pelos órgãos competentes;
III – que conste, ainda, do expediente a existência de indícios de:
a) possível prestação de informação oficial incompatível com os fatos documentados acerca do uso de maquinário público na execução contratual;
b) possível utilização de energia elétrica custeada pelo Município em benefício da contratada;
c) possível uso irregular de estrutura ou bens públicos municipais em favor da cooperativa;
d) admissão expressa de falha administrativa quanto à exigência de licenças ambientais da contratada;
IV – que a Câmara encaminhe, juntamente com a notícia de fato, ao menos os seguintes documentos:
- Requerimento nº 009/2026;
- Resposta ao Requerimento nº 009/2026;
- RAI nº 46525449;
- Termo de Depoimento de Tullyo Rodrigues Valadão;
- Termo de Exibição e Apreensão;
- Termo de Depósito;
- Termo de Autorização e demais documentos correlatos já anexados ao protocolo;
V – que, após os encaminhamentos, sejam juntados aos autos internos da Câmara os respectivos comprovantes de protocolo, para acompanhamento institucional do Vereador requerente.

