Foi aprovado o Requerimento nº 016/2026, no Plenário Neif Mady em Sessão Ordinária – realizada no dia 30 de março na Câmara Municipal de Pontalina.
Requer o encaminhamento de notícia de fato à DERCAP, ao GAECO e ao Ministério Público do Estado de Goiás, instruída com os documentos anexos, para apuração de possível descumprimento de decisão do TCM-GO e de falsa declaração apresentada em procedimento de controle externo.
O Vereador TULLYO RODRIGUES VALADÃO, no exercício de suas atribuições legais, orgânicas e regimentais, com fundamento nos arts. 228, 229, 230, 231 e 232 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontalina, bem como na função de controle externo atribuída ao Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência, após deliberação do Plenário, que a Câmara Municipal de Pontalina promova o encaminhamento de notícia de fato à DERCAP, ao GAECO e ao Ministério Público do Estado de Goiás, para apuração dos fatos relacionados ao Processo TCM-GO n.º 09552/2023, especialmente quanto a possível descumprimento material da determinação contida no Acórdão n.º 03411/2025, mantida pelo Acórdão nº 07620/2025, bem como quanto à possível falsa declaração ou omissão relevante na manifestação apresentada pelo Chefe do Poder Executivo no procedimento de cumprimento.
Requer-se,
I – que a Câmara Municipal encaminhe notícia de fato à DERCAP, ao GAECO e ao Ministério Público do Estado de Goiás, para apuração, em tese, de:
a) possível descumprimento material da determinação expedida pelo TCM-GO no Processo nº 09552/2023;
b) possível falsa declaração, omissão relevante ou apresentação de narrativa materialmente incompatível com a realidade documental no âmbito da fase de cumprimento do acórdão;
c) eventual burla ao controle externo, sem prejuízo de outras infrações administrativas, cíveis ou penais que os órgãos competentes entenderem cabíveis;
II – que a notícia de fato seja instruída, desde logo, com o inteiro teor dos documentos anexos, especialmente:
- Despacho n.º 0030/2026 – SECEXRECURSOS;
- Ofício nº 00382/26 do TCM-GO;
- manifestação subscrita pelo Prefeito Municipal em 18/03/2026, apresentada na fase de cumprimento do Acórdão nº 03411/2025;
- documentos extraídos do Portal do Cidadão e/ou contratos que demonstram a existência, em 2026, de novas contratações com Rodrigo Rodarte Sociedade Individual de Advocacia e Edberto Quirino Sociedade Individual de Advocacia, inclusive os Contratos nº 005/2026, 006/2026 e 46/2026;
III – que conste expressamente da notícia de fato que, embora o Chefe do Poder Executivo tenha afirmado, perante o TCM-GO, que os contratos com os escritórios acima identificados foram extintos em 31/12/2025, que não houve prorrogação para o exercício de 2026 e que a determinação do Tribunal
teria sido cumprida em todos os seus termos, os documentos anexos revelam a existência de novas contratações publicadas em janeiro de 2026, com vigência até 31/12/2026, envolvendo os mesmos escritórios mencionados na decisão de controle externo;
IV – que conste ainda da notícia de fato que, nos documentos ora utilizados para instrução parlamentar, não se identificam comprovantes materiais suficientes do alegado cumprimento, razão pela qual se requer a apuração da eventual omissão, da consistência da declaração prestada e da compatibilidade entre a manifestação apresentada ao TCM-GO e a realidade administrativa documentada;
V – que, após os encaminhamentos, sejam juntados aos autos internos da Câmara os respectivos comprovantes de protocolo, para acompanhamento institucional do Vereador requerente.

