Aprovado Projeto de Decreto nº 002/2026


Foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2026, no Plenário Neif Mady em Sessão Ordinária – realizada no dia 30 de março na Câmara Municipal de Pontalina.

Concede a Medalha de Mérito “Macário Soares de Magalhães” aos profissionais da saúde que atuaram no posto de atendimento ao Centro de COVID-19 no Município de Pontalina, no ano de 2020, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à coletividade pontalinense.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 29, inciso IV, e 31, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município de Pontalina, bem como nos termos dos arts. 49, inciso V, e 299 a 302 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e com fundamento na Lei Municipal Ordinária n.º 1.877, de 18 de dezembro de 2025, que instituiu a Medalha de Mérito “Macário Soares de Magalhães”, APROVA e a Mesa Diretora PROMULGA o seguinte:

Art. 1.º – Fica concedida a Medalha de Mérito “Macário Soares de Magalhães”, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Pontalina, aos profissionais da saúde que atuaram diretamente no posto de atendimento ao Centro de COVID-19, durante a pandemia verificada no ano de 2020, a saber:

I – Cleidimar Lina Alves, Técnica de Enfermagem;

II – Arilson de Paula Nunes Filho, Médico;

III – Ilma Caetano da Mota Moura, Técnica de Enfermagem;

IV – Lorrayne Ricardo da Silva, Enfermeira e Coordenadora do posto de atendimento ao Centro de COVID;

V – Bawer Passos do Oliveira, Médico;

VI – Cornélia Furtado da Silva, Enfermeira.

Parágrafo único – A entrega da Medalha será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal, nos termos do art. 6º da Lei Municipal n.º 1.877/2025.

Art. 2.º – O nome dos agraciados será inscrito no Livro de Mérito de Pontalina, mantido pela Câmara Municipal, na forma do art. 5º da Lei Municipal n.º 1.877/2025.

Art. 3.º – Fica, o chefe do Poder Legislativo, autorizado a efetuar as despesas orçamentárias necessárias à concessão da honraria prevista no artigo anterior.

Art. 4.º – Este Decreto Legislativo estra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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