Foi aprovada, no Plenário Neif Mady em Sessão Ordinária – realizada no dia 16 de março na Câmara Municipal de Pontalina.
Manifesta repúdio institucional à conduta atribuída a prestador de serviços jurídicos do Município, em razão de abordagem intimidatória e incompatível com o exercício da função fiscalizatória parlamentar, com indícios de descumprimento das condições assumidas no Contrato n.º 006/2026, e requer o encaminhamento da presente moção à OAB-GO, Subseção de Pontalina/GO, ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao fiscal do contrato, para adoção das providências cabíveis.
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, por iniciativa do Vereador Júlio César Chaves Filho e demais vereadores que subscrevem, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno desta Casa, da Lei Federal n.º 8.906/1994 e do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, apresenta a presente MOÇÃO DE REPÚDIO à conduta atribuída ao advogado Sr. Rodrigo Mendonça Rodarte, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/GO n.° 21.534, prestador de serviços jurídicos ao Município, em razão de abordagem incompatível com o respeito institucional devido ao Poder Legislativo e ao livre exercício do mandato parlamentar.

