Foi aprovado, no Plenário Neif Mady em Sessão Ordinária – realizada no dia 09 de março na Câmara Municipal de Pontalina.
O Vereador JÚLIO CESAR CHAVES FILHO, no regular exercício do mandato parlamentar, com fundamento na função fiscalizatória e de controle externo da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontalina, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência, após apreciação do Plenário, que seja encaminhado ao Senhor LEONARDO DE SOUZA BORGES, Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Recursos Hídricos e Pesca, o presente PEDIDO DE INFORMAÇÕES, nos seguintes termos:
JUSTIFICATIVA
Chegaram ao conhecimento deste parlamentar informações no sentido de que maquinário pertencente ao Município estaria sendo utilizado na execução do Contrato nº 385/2024, celebrado com a COOPERATIVA DOS CATADORES DE LUZIÂNIA COOPERA MAIS BRASIL, cujo objeto envolve a triagem, separação, destinação final e disposição final dos resíduos sólidos urbanos do Município de Pontalina.
Considerando que o referido ajuste possui valor expressivo e que a adequada fiscalização da execução contratual constitui dever institucional do Poder Legislativo, mostra-se necessário esclarecer, com precisão documental, se a execução concreta do contrato guarda plena correspondência com o processo administrativo, com a composição de custos, com as obrigações da contratada e com os princípios que regem a administração pública.
O presente requerimento não parte de afirmações conclusivas, mas de necessidade legítima de esclarecimento técnico e administrativo, a fim de resguardar a legalidade, a transparência, a moralidade administrativa, a correta aplicação dos recursos públicos e a fiel execução contratual.
Diante disso, requer-se sejam prestadas, de forma objetiva e acompanhadas dos documentos comprobatórios pertinentes, as seguintes informações:
1. Há utilização de trator de esteira ou de qualquer outro maquinário pertencente ao Município de Pontalina, ao Fundo Municipal de Meio Ambiente ou a outro órgão municipal na execução do Contrato nº 385/2024?
2. Em caso positivo, qual ou quais bens públicos estão sendo utilizados, com identificação patrimonial, modelo, setor de lotação e período de utilização?
3. Qual o fundamento jurídico e administrativo que autorizou a utilização de maquinário municipal na execução do referido contrato?
4. Existe termo formal de cessão, cooperação, autorização, despacho, ordem de serviço, portaria, ajuste acessório ou qualquer outro ato administrativo que discipline essa utilização? Em caso afirmativo, encaminhar cópia integral.
5. A utilização de maquinário municipal consta expressamente do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência, da proposta da contratada, da planilha de custos, do documento denominado “Apresentação” ou de qualquer outro anexo do procedimento de contratação? Em caso afirmativo, indicar precisamente o documento e o item correspondente, com remessa de cópia.
6. Houve consideração, abatimento, compensação ou repercussão econômica no valor contratado em razão da eventual disponibilização de maquinário público pelo Município? Em caso afirmativo, encaminhar a memória de cálculo e os documentos correspondentes.
7. Quem arca, na prática, com os custos de operador, combustível, manutenção, peças, transporte, guarda, desgaste e demais despesas relacionadas ao maquinário eventualmente utilizado?
8. Qual autoridade ou servidor autorizou o uso do bem público, e qual servidor é responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle dessa utilização?
9. Existem relatórios de fiscalização, ordens de serviço, diário de bordo, controle de horas-máquina, registros fotográficos, medições, atestos, controle de frota ou outros documentos que demonstrem a forma, a frequência e a finalidade da utilização do maquinário? Em caso afirmativo, encaminhar cópia.
10. Além do maquinário, há utilização de servidores, combustíveis, insumos, estruturas físicas ou quaisquer outros bens públicos municipais em apoio à execução do contrato? Em caso positivo, especificar quais, desde quando e com qual fundamento.
11. Houve termo aditivo, apostilamento ou qualquer alteração formal do contrato em razão da forma efetiva de execução adotada? Em caso afirmativo, encaminhar cópia. Em caso negativo, esclarecer a razão da inexistência de formalização específica.
12. Foi instaurado procedimento administrativo interno para avaliar a regularidade, economicidade e compatibilidade da eventual utilização de bens públicos municipais com as obrigações assumidas pela contratada? Em caso afirmativo, informar o número e encaminhar cópia.
13. Requer-se o encaminhamento de cópia integral do processo administrativo de contratação direta que resultou na Dispensa de Licitação e na celebração do Contrato nº 385/2024, inclusive do Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência, ato de autorização da contratação direta, justificativa da escolha da contratada, justificativa do preço, parecer jurídico e demais documentos técnicos que instruíram o procedimento.
14. Requer-se o encaminhamento de cópia da licença ambiental de operação pertinente às atividades objeto do contrato, inclusive eventual Licença de Operação expedida pela SEMAD/GO, com indicação do número do processo, titular, validade, atividade licenciada e respectivas condicionantes, bem como esclarecimento acerca da regularidade ambiental da execução contratual no local de operação.
15. Requer-se o encaminhamento de cópia integral dos documentos de habilitação e qualificação técnica apresentados pela contratada no procedimento de contratação direta, especialmente os documentos comprobatórios de qualificação técnico-operacional e, se exigidos ou apresentados, de qualificação técnico-profissional, inclusive atestados de capacidade técnica, certidões, declarações, registros e demais elementos que tenham fundamentado o reconhecimento da aptidão da contratada para a execução do objeto.
16. Requer-se, ainda, seja esclarecido, de forma objetiva, quais elementos técnicos concretos foram considerados pela Administração para concluir pela compatibilidade da capacidade operacional da contratada com a integralidade do objeto pactuado, especificando-se a experiência pretérita, a estrutura disponível, os meios materiais e os documentos utilizados para tal aferição.
17. Requer-se seja informado o enquadramento jurídico-tributário adotado pela contratada para a execução do Contrato nº 385/2024, inclusive o respectivo regime de tributação, com indicação expressa da natureza fiscal atribuída às receitas decorrentes do ajuste.
18. Requer-se seja esclarecido se as receitas oriundas dos serviços contratados foram tratadas, para fins tributários, como ato cooperativo ou ato não cooperativo, com a indicação do fundamento legal, contábil e fiscal utilizado pela Administração e pela contratada.
19. Requer-se seja informado quais tributos incidem, segundo o entendimento adotado na execução do contrato, sobre os serviços de triagem, separação, destinação final e disposição final de resíduos sólidos urbanos, especialmente quanto ao ISSQN e às demais retenções tributárias eventualmente cabíveis, indicando-se a base legal considerada.
20. Requer-se seja esclarecido se houve retenção, recolhimento ou dispensa de retenção de ISSQN e de outros tributos incidentes sobre os pagamentos realizados à contratada, devendo, em caso positivo, ser encaminhadas as respectivas guias, comprovantes de recolhimento, notas fiscais e demonstrativos; em caso negativo, requer-se a indicação expressa da justificativa legal e administrativa adotada.
21. Requer-se seja informado em qual subitem da lista de serviços foi enquadrado o objeto contratado para fins de incidência do ISSQN, bem como a alíquota aplicada, a forma de apuração adotada e o fundamento legal correspondente.
Ao final, requer-se que as respostas venham instruídas, preferencialmente, com cópia integral dos documentos mencionados, a fim de permitir análise objetiva e fiel do caso concreto.
Considerando, ainda, que esta Câmara Municipal vem adotando a prática de digitalização de seus processos e documentos administrativos, requer-se que as informações e os documentos solicitados sejam encaminhados preferencialmente em formato digital, mediante remessa em mídia eletrônica e/ou arquivos digitalizados, inclusive PDF, devidamente legíveis e completos, sem prejuízo da apresentação física quando esta se mostrar indispensável à regular instrução.
Ressalta-se, com a devida urbanidade institucional, que a Lei Orgânica do Município atribui relevância jurídica ao atendimento do presente pedido, dispondo que a recusa, o não atendimento no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a prestação de informação falsa, importam crime de responsabilidade.

