Decreto Legislativo nº 015/2025
Última atualização em 19 dezembro 2025 às 14h59
| DECRETO N.O 015/2025, | PONTALINA/GO, 19 DE DEZEMBRO DE 2025. |
“Dispõe sobre recesso Parlamentar e administrativo público e horário de funcionamento no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pontalina e dá outras providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a lei, pelo presente, e,
Considerando que a sessão Ordinária de Encerramento realizada em 15 de dezembro de 2025;
Considerando que os trabalhos administrativos internos se encontram atualizados até 19 de dezembro de 2025;
Considerando os feriados dos dias 25 de dezembro (Natal) e 01 de janeiro de 2026 (Confraternização Universal)
Considerando a necessidade de organização administrativa interna e adequação temporária do expediente do Poder Legislativo,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica estabelecido o recesso parlamentar da Câmara Municipal de Pontalina/GO no período de 22 de dezembro de 2025 a 1º de fevereiro de 2026, nos termos do calendário regimental, excetuando-se os serviços essenciais, que por sua natureza se fizerem necessários.
Art. 2º. Fica instituído o recesso administrativo do Poder Legislativo no período compreendido entre 20 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, ficando suspensas as atividades administrativas internas, ressalvados os serviços essenciais.
§1º – O retorno das atividades administrativas internas ocorrerá em 5 de janeiro de 2026, com adoção de horário excepcional de expediente, de forma temporária.
§2º – No período de 5 de janeiro de 2026 a 30 de janeiro de 2026, o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Pontalina/GO será de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.
§3º – Em caso de necessidade ou situação de emergência, os servidores poderão ser convocados, mediante determinação da Presidência.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se; Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 19 de dezembro de 2025.
Lauro Fernandes Correia
Chefe do Poder Legislativo Municipal
